sábado, 30 de abril de 2011

MOBBING OU ASSÉDIO PSICOLÓGICO


Confiram a notícia publicada do site da revista proteção sobre "mobbing":

Mobbing ou assédio psicológico no trabalho são sinônimos que definem a violência pessoal, moral e psicológica, vertical, horizontal ou ascendente no ambiente de trabalho.


Alguns exemplos são: de natureza vertical, quando o provocador é de hierarquia superior; horizontal, quando esse fenômeno é praticado por um ou vários colegas de mesmo nível hierárquico; ascendente quando é praticado por um grupo de colaboradores contra um chefe, gerente ou superior hierárquico.

Leymann (1990, p. 119) explica que o termo mobbing deve ser aplicado a adultos no contexto ocupacional, sendo uma forma de violência psicológica e o termo bullying aplicado a crianças e adolescentes, no contexto escolar, sendo, preferencialmente, uma forma de violência física.

Esse terror psicológico tem origens psicológicas e sociais que atualmente ainda não foram estudadas. No entanto, para haver esse tipo de violência é porque há um conflito mal resolvido ou a incapacidade da gestão empresarial.

Segundo Piñuel y Zabala e Cantero (2003, p. 35): "O mobbing no trabalho supõe a mais grave ameaça à saúde dos trabalhadores a ser enfrentada neste século."

Além de graves sequelas que podem levar a outros problemas relacionados à saúde ocupacional, o mobbing tem afetado significativamente a saúde mental e física da população ativa e, também, a saúde organizacional.

A partir desta proposta, rejeita-se a idéia de que a violência no ambiente de trabalho comporte unicamente fatores pessoais e passa-se a considerá-la como resultante de uma combinação de causas relativas às pessoas, ao meio ambiente, ao ambiente de trabalho e às condições organizacionais e contratuais do trabalho. Assim como às formas de interação entre os próprios trabalhadores, entre os clientes e os trabalhadores e entre estes e empresários (ILO, 2000).

Segundo Leather (2001, p. 3): "Recentes pesquisas realizadas em alguns países europeus sugerem que a violência e o assédio psicológico têm afetado uma parte significativa da força de trabalho."

Completando-se a ideia, encontra-se em Suárez (2002, p. 279): Que os dados disponíveis, os estudos realizados e as iniciativas adotadas advêm quase que exclusivamente dos países mais desenvolvidos, basicamente os europeus, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia, os quais possuem maiores recursos para investimentos em pesquisas desta natureza.

Assim, observa-se que o mobbing ou assédio psicológico no trabalho não é um problema exclusivo de determinados países, mas um fenômeno generalizado, onde o agressor pode utilizar-se de gestos obscenos, palavras de baixo calão para agredir a vítima, detratando sua auto-estima e identidade sexual; mas diferentemente do assédio sexual, cujo objetivo é dominar sexualmente a vítima. Já o o mobbing é uma ação estrategicamente desenvolvida para destruir psicologicamente a vítima e com isso afastá-la do mundo do trabalho.

Leymann (1996, p. 172) descreve o fenômeno como "um conflito cuja ação visa à manipulação da pessoa no sentido não amigável" e que essa ação pode ser analisada através de três grupos de comportamentos: 1) um grupo de ações se desenvolve quanto à comunicação com a pessoa atacada, tendendo à interrupção da comunicação; 2) outro grupo de comportamentos se assenta sobre tentativas de denegrir a reputação da pessoa atacada; 3) as ações do terceiro grupo tendem a manipular a dignidade profissional da pessoa agredida. Somente se estas ações forem realizadas propositalmente, freqüentemente e por muito tempo podem ser chamadas de "mobbing".

Nesse contexto, a violência praticada não é percebida porque o agressor é refinado. No entanto, é caracteriza precisamente pela frequência e duração dos ataques à vítima. Por isso que alguns autores denominam de terror psicológico.

Guimarães e Rimoli (2006) explicam que o mobbing ou assédio psicológico no trabalho é uma síndrome psicossocial multidimensional: síndrome porque se apresenta comumente com um complexo de sintomas físicos e psíquicos específicos e inespecíficos não redutíveis a uma configuração típica e facilmente diagnosticável; psicossocial porque afeta o indivíduo, o grupo de trabalho e a organização.

O dano pessoal ou moral torna-se uma consequência jurídica imediata da defesa dos direitos e interesses da pessoa humana. Estuda-se que isso pode produzir disfunções em nível individual e coletivo e multidimensional porque se origina e desenvolve permeando e afetando a todos os níveis hierárquicos da organização e também com importantes repercussões externas.

Estamos na era das relações interpessoais no dia a dia profissional, objetivando-se melhor qualidade de vida no trabalho. Assim, os gestores devem pensar e praticar medidas que poderão ser adotadas no sentido de evitar esse fenômeno.

Cada vez mais presente no cotidiano das empresas, o assédio psicológico segue fazendo vítimas em silêncio, para isso é necessário ações proativas afim de detectar os pontos críticos e estabelecer formas de conscientização na organização quanto aos males causados ao trabalhador seja de ordem profissional quanto social.
O link abaixo dispõe de mais esclarecimentos sobre o assédio psicológico, além de propor métodos de detecção através de entrevistas ao trabalhador, auxiliando o profissional da SST em propor medidas estratégicas para erradicar esse desvio.




Segurança Sempre!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

O CUSTO DO ACIDENTE



Muito se ler ou ouve falar sobre o impacto causado pelo acidente na vida do trabalhador, seja de ordem psicológica, física ou social. Sabemos também, que o acidente pode trazer consequências irreversíveis, impossibilitando até mesmo o retorno do trabalhador a suas atividades laborais. Muitas empresas, por enxergar apenas lucro e produção, ainda são indiferentes a essa realidade, e expõem seu maior patrimônio (o trabalhador) a situações de riscos sem preocupar-se com investimentos na segurança. Porém, essa omissão pode ocasionar um alto custo futuramente.

O acidente uma vez acontecendo, de acordo com sua gravidade e frequência, pode colocar a empresa como alvo de fiscalizações por parte dos órgãos competentes, onde, através da análise na qual será submetida, estará passiva a multas, embargos ou indenizações. Essas penalidades geralmente não são nada amistosas, e pode proporcionar ao estabelecimento um impacto financeiro significativo,e em alguns casos a empresa tende até a fechar as portas. Outro agravante para empresa seria o descrédito causado por sua negligência a segurança de seus trabalhadores, promovendo dessa maneira uma imagem negativa repassada para sociedade e aos acionistas. Muitos empresários consideram que investir em SST não proporciona os benefícios desejados, no entanto, tendo em vista as questões citadas rever conceitos quanto a segurança em seus estabelecimentos pouparia alguns malefícios no futuro.

Outras situações geradoras de custos advindos do acidente, tem haver quando o trabalhador precisa do auxílio da saúde pública, benefícios do INSS ou até mesmo uma aposentadoria precoce, sendo estes outros grandes aspectos que fazem parte desta cadeia quase interminável desencadeada pelo acidente, que vem onerando a cada ano os cofres do governo.
O link abaixo direciona ao download de um arquivo, onde este vem a orientar o leitor sobre os cálculos dos custos diretos e indiretos do acidente, além de disponibilizar alguns conceitos específicos sobre cada um deles.



Segurança Sempre!