A postagem dessa semana nos trás como reflexão os trabalhos realizados em ESPAÇO CONFINADO. Para isso, antes de iniciarmos qualquer comentário sobre o tema, faz-se necessário conceituar tal expressão. Espaço Confinado, segundo a NR-33, "é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio."
Nesse sentido, algumas lembranças saltam a nossa mente, quando observamos alguns trabalhadores exercendo atividades no interior de determinados equipamentos, ou até mesmo em tubulações diversas, onde estas estruturas não foram projetadas para o deslocamento humano para que este realize movimentos livres e permita acessos para entrada suficiente de oxigênio.
O Trabalhador precisa ser informado quanto aos riscos associados aos trabalhos nesses locais, bem como os possíveis danos que possam causar a sua saúde. Alguns riscos com trabalhos realizados em espaço confinado são: ausência de oxigênio, soterramentos, choques elétricos, dentre outros. Para melhor estabelecer medidas preventivas, é preciso uma avaliação de risco coerente, com a presença do trabalhador, afim de observar outras situações de risco que possam ocasionar eventos danosos inesperados.
É importante, após analisar os riscos associados aos espaços confinados, treinar os trabalhadores envolvidos afim de capacitá-los com técnicas de prevenção específicas. Pois como a própria NR-33 aborda , é de responsabilidade do empregador "garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados".
O link abaixo é um livreto disponibilizado pela FUNDACENTRO, que visa orientar funcionários e gestores sobre as medidas prevencionistas em atividades realizadas em espaços confinados.
Segurança Sempre!
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